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Corrida eleitoral em Bayeux - A Guerra Fria

Escrito por William Santos | sábado, 14 de julho de 2012 | 12:11

Os primeiros dias de campanha eleitoral para a prefeitura e câmara em Bayeux tem sido diferentes em relação ao mesmo período em eleições passadas. E isto já era esperado a partir do momento em que o combustível da politicagem cessou. Os períodos anteriores já não foram tão fáceis para grupos que dominavam o cenário político e promoviam farras nesta época. Eles tiveram que fazer combinações de alianças diversas até completarem um ciclo estranho para o eleitorado. O resultado das administrações também não satisfez ninguém. As promessas e enrolações foram características que irritou a população ao ponto de atualmente o prefeito nesta gestão encontrar um índice de desaprovação ali próximo de 80% segundo pesquisas passadas.

Como mostrado aqui, a abstenção total em Bayeux ultrapassa 10 mil eleitores facilmente e pode chegar aos 20 mil o número de eleitores que rejeitam os grupos mais tradicionais na cidade, quando analisamos abstenções somadas a votos em candidatos fora do eixo que costuma polarizar as campanhas. Acontece que em duas últimas eleições o movimento destes grupos abafou candidaturas alternativas. Era mais fácil fazer isto por motivos simples: não haviam bons candidatos entre os que enfrentavam os grupos polarizadores e as regras para as eleições os deixavam a vontade, principalmente para torrar grana durante o período. Mal começavam as campanhas, e toneladas de panfletos, carros de som, comícios com atrações diversas, etc. ganhavam as ruas em shows pirotécnicos que abafava qualquer discurso de candidatos 'pequenos', com menos verba de campanha. A movimentação também fazia parecer que existia um empenho gigantesco do eleitorado, como se a cidade toda estivesse envolvida com as campanhas, empolgada com a eleição. Pura ilusão. Na verdade havia um grande impulso dado pelos grupos, abastecido com a fartura de grana despejada nas campanhas e movidas por algumas pessoas, muitas das quais interessadas em algum benefício posterior.

Bastou que a justiça fechasse o cerco em cima de nomes tradicionais da política em Bayeux e que novas alternativas aparecessem para que os candidatos polarizadores começassem a se depararem com a realidade. A população no geral não os quer e não se engaja em campanha por livre e espontânea vontade. O período pre eleitoral foi carregado de indefinições. O movimento dos barões da política em Bayeux foi extremamente cauteloso. Eles temiam a justiça ao mesmo tempo que não sabiam lidar com a possibilidade de serem confrontados com um número maior de adversários durante a campanha. E o pior para eles foi que tiveram a perspectiva de disputar com gente realmente competente. Um cenário que eles não entenderam e que até agora não entendem direito. Neste momento não sabem como prosseguir, a quem se dirigir e como reagir diante de um eleitorado que manifesta insatisfação e busca renovação. Nenhum dos três candidatos dispostos a gastar mais grana nesta eleição possui argumentos para convencer o eleitorado. Um deles tem em seu histórico uma condenadação na justiça por corrupção eleitoral, outra ainda tem problemas junto ao tribunal de contas, referente a sua última gestão, e o terceiro além de ser desconhecido da população está sendo apadrinhado pelo atual gestor que acumula o índice de rejeição acima dos 80% e reflete não apenas a rejeição do eleitorado e população sobre ele, mas também parcelas de rejeição de ambos os lados que foram seus apoiadores nas eleições passadas.

Históricos na justiça
Fragmento do documento encontrado na base de dados do MP onde constam informações sobre a cassação em 2002 de um dos atuais candidatos apresentados ao eleitorado. Nota-se porque não há motivos para empolgação do eleitorado na cidade. [Link: http://www.prpa.mpf.gov.br/institucional/prpa/campanhas/Base_de_dados_do_dossie.pdf ]
Trechos de um dos processos no tribunal de contas relacionado a uma atual candidata na cidade:
""Com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", 19 e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/92, julgar irregulares as contas da Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral (CPF 602.173.084-49), condenando-a ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculadas a partir da respectiva data histórica até a data do efetivo recolhimento do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU, em razão da omissão no dever de prestar contas do Termo de Responsabilidade n.º 083/MAS/2003 (SIAFI nº 481393), celebrado com o Fundo Nacional de Assistência Social - Ministério da Assistência Social.Quantificação do Débito
Valor Histórico (R$) Data de ocorrência
20.700,00 18/09/2003
20.700,00 11/12/2003
a) aplicar a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92 a Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral (CPF 602.173.084-49), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da penalidade aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente até a data do efetivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor;
b) com fulcro no art. 28, inciso II, da Lei no 8.443/92, seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; e
c) seja remetida cópia do Acórdão que vier a ser prolatado pelo Tribunal, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentaram ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado da Paraíba, nos termos do art. 16, §3º, da Lei n.º 8.443/92, para ajuizamento das ações cabíveis."
(...)
"AcórdãoVISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada Contas Especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em nome da Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, ex-Prefeita do Município de Bayeux/PB, em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos federais transferidos àquela municipalidade, por meio do Termo de Responsabilidade nº 83/MAS/2003, firmado com o Ministério da Assistência Social, cujo objeto é o combate à violência e ao abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a", 19, caput, e 23, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar irregulares as contas da Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, condenando-a ao pagamento dos valores originais abaixo discriminados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, nos termos da legislação vigente, a partir das datas de ocorrência dos débitos, até a data do efetivo recolhimento, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 214, inc. III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:
Valor Histórico (R$) Data da ocorrência
20.700,00 18/09/2003
20.700,00 11/12/2003
9.2. aplicar à Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 214, inc. III, alínea "a", e 267 do RI/TCU, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente da data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inc. II, da Lei nº 8.443/92;
9.4. enviar cópia da presente deliberação, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam, à Procuradoria da República no Estado da Paraíba, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/"992, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis"


Juntos, os três candidatos ligados diretamente a grupos que governam, ou governaram, a cidade pretendem gastar R$ 3,1 milhões (dos R$ 4,5 milhões que será investido por todos os 8 candidatos) nesta guerra. Inevitavelmente irão se armar uns contra os outros e isto terminará expondo e destacando o que há de pior entre eles. Já que nesta eleição Bayeux encontra candidatos bons como alternativa aos que passaram pelas gestões e que desde sempre só sabem promover baixarias, brigas e puxa-saquismos, há uma chance grande de a cidade mostrar que é capaz de por um fim neste período obscuro que já dura mais de duas décadas.

Por enquanto, os números mais importantes sobre estas eleições são os que mostram a previsão de gastos dos candidatos. É previsto que eles gastem R$ 4.550.000,00 durante esta campanha (é isto que está declarado no TSE). Veja no gráfico como esta grana toda está distribuída entre os nomes que disputam esta eleição em Bayeux:


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