Como mostrado aqui, a abstenção total em Bayeux ultrapassa 10 mil eleitores facilmente e pode chegar aos 20 mil o número de eleitores que rejeitam os grupos mais tradicionais na cidade, quando analisamos abstenções somadas a votos em candidatos fora do eixo que costuma polarizar as campanhas. Acontece que em duas últimas eleições o movimento destes grupos abafou candidaturas alternativas. Era mais fácil fazer isto por motivos simples: não haviam bons candidatos entre os que enfrentavam os grupos polarizadores e as regras para as eleições os deixavam a vontade, principalmente para torrar grana durante o período. Mal começavam as campanhas, e toneladas de panfletos, carros de som, comícios com atrações diversas, etc. ganhavam as ruas em shows pirotécnicos que abafava qualquer discurso de candidatos 'pequenos', com menos verba de campanha. A movimentação também fazia parecer que existia um empenho gigantesco do eleitorado, como se a cidade toda estivesse envolvida com as campanhas, empolgada com a eleição. Pura ilusão. Na verdade havia um grande impulso dado pelos grupos, abastecido com a fartura de grana despejada nas campanhas e movidas por algumas pessoas, muitas das quais interessadas em algum benefício posterior.
Bastou que a justiça fechasse o cerco em cima de nomes tradicionais da política em Bayeux e que novas alternativas aparecessem para que os candidatos polarizadores começassem a se depararem com a realidade. A população no geral não os quer e não se engaja em campanha por livre e espontânea vontade. O período pre eleitoral foi carregado de indefinições. O movimento dos barões da política em Bayeux foi extremamente cauteloso. Eles temiam a justiça ao mesmo tempo que não sabiam lidar com a possibilidade de serem confrontados com um número maior de adversários durante a campanha. E o pior para eles foi que tiveram a perspectiva de disputar com gente realmente competente. Um cenário que eles não entenderam e que até agora não entendem direito. Neste momento não sabem como prosseguir, a quem se dirigir e como reagir diante de um eleitorado que manifesta insatisfação e busca renovação. Nenhum dos três candidatos dispostos a gastar mais grana nesta eleição possui argumentos para convencer o eleitorado. Um deles tem em seu histórico uma condenadação na justiça por corrupção eleitoral, outra ainda tem problemas junto ao tribunal de contas, referente a sua última gestão, e o terceiro além de ser desconhecido da população está sendo apadrinhado pelo atual gestor que acumula o índice de rejeição acima dos 80% e reflete não apenas a rejeição do eleitorado e população sobre ele, mas também parcelas de rejeição de ambos os lados que foram seus apoiadores nas eleições passadas.
Históricos na justiça
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Fragmento do documento encontrado na base de dados do MP onde constam informações sobre a cassação em 2002 de um dos atuais candidatos apresentados ao eleitorado. Nota-se porque não há motivos para empolgação do eleitorado na cidade. [Link: http://www.prpa.mpf.gov.br/institucional/prpa/campanhas/Base_de_dados_do_dossie.pdf ] |
""Com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "a", 19 e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/92, julgar irregulares as contas da Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral (CPF 602.173.084-49), condenando-a ao pagamento das importâncias abaixo discriminadas, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculadas a partir da respectiva data histórica até a data do efetivo recolhimento do débito, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Tesouro Nacional, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno/TCU, em razão da omissão no dever de prestar contas do Termo de Responsabilidade n.º 083/MAS/2003 (SIAFI nº 481393), celebrado com o Fundo Nacional de Assistência Social - Ministério da Assistência Social.Quantificação do Débito(...)
Valor Histórico (R$) Data de ocorrência
20.700,00 18/09/2003
20.700,00 11/12/2003
a) aplicar a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92 a Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral (CPF 602.173.084-49), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da penalidade aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente até a data do efetivo recolhimento, nos termos da legislação em vigor;
b) com fulcro no art. 28, inciso II, da Lei no 8.443/92, seja autorizada, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação; e
c) seja remetida cópia do Acórdão que vier a ser prolatado pelo Tribunal, acompanhado do Relatório e Voto que o fundamentaram ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado da Paraíba, nos termos do art. 16, §3º, da Lei n.º 8.443/92, para ajuizamento das ações cabíveis."
"AcórdãoVISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada Contas Especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em nome da Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, ex-Prefeita do Município de Bayeux/PB, em razão de omissão no dever de prestar contas dos recursos federais transferidos àquela municipalidade, por meio do Termo de Responsabilidade nº 83/MAS/2003, firmado com o Ministério da Assistência Social, cujo objeto é o combate à violência e ao abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a", 19, caput, e 23, inciso III, alínea "a", da Lei nº 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. julgar irregulares as contas da Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral, condenando-a ao pagamento dos valores originais abaixo discriminados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora, nos termos da legislação vigente, a partir das datas de ocorrência dos débitos, até a data do efetivo recolhimento, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do art. 214, inc. III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU:
Valor Histórico (R$) Data da ocorrência
20.700,00 18/09/2003
20.700,00 11/12/2003
9.2. aplicar à Sra. Sara Maria Francisca Medeiros Cabral multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 214, inc. III, alínea "a", e 267 do RI/TCU, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente da data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação, nos termos do art. 28, inc. II, da Lei nº 8.443/92;
9.4. enviar cópia da presente deliberação, acompanhada do relatório e do voto que a fundamentam, à Procuradoria da República no Estado da Paraíba, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 8.443/"992, para ajuizamento das ações civis e penais que entender cabíveis"
Juntos, os três candidatos ligados diretamente a grupos que governam, ou governaram, a cidade pretendem gastar R$ 3,1 milhões (dos R$ 4,5 milhões que será investido por todos os 8 candidatos) nesta guerra. Inevitavelmente irão se armar uns contra os outros e isto terminará expondo e destacando o que há de pior entre eles. Já que nesta eleição Bayeux encontra candidatos bons como alternativa aos que passaram pelas gestões e que desde sempre só sabem promover baixarias, brigas e puxa-saquismos, há uma chance grande de a cidade mostrar que é capaz de por um fim neste período obscuro que já dura mais de duas décadas.
Por enquanto, os números mais importantes sobre estas eleições são os que mostram a previsão de gastos dos candidatos. É previsto que eles gastem R$ 4.550.000,00 durante esta campanha (é isto que está declarado no TSE). Veja no gráfico como esta grana toda está distribuída entre os nomes que disputam esta eleição em Bayeux:
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